Economia

União pagou R$ 505,26 milhões de dívidas de estados em julho

União pagou R$ 505,26 milhões de dívidas de estados em julho


AGÊNCIA BRASIL

O Tesouro Nacional pagou, em julho, R$ 505,26 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 188,21 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo de Minas Gerais. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 89,45 milhões do Rio Grande do Norte e de R$ 79,74 milhões do estado do Rio de Janeiro.

A União também cobriu, no mês passado, dívidas de R$ 74,71 milhões do Rio Grande do Sul e de R$ 73,16 milhões de Goiás. Em julho, o governo federal honrou R$ 72,75 mil de débitos atrasados do município de Santanópolis (BA).

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta sexta-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

No acumulado do ano, a União quitou R$ 6,392 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,387 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,378 bilhões a Minas Gerais, R$ 899,34 milhões ao Rio Grande do Sul, R$ 518,21 milhões a Goiás e R$ 209,09 mil ao Rio Grande do Norte.

Em 2025, o Tesouro Nacional honrou R$ 59,85 milhões de quatro municípios: Taubaté (SP), com R$ 33,27 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 15,18 milhões; Igatu (CE), com R$ 2,47 milhões; e Santanópolis (BA), com R$ 500 mil.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a Corte mediou negociações para a inclusão ou a continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.

No início da pandemia de covid-19, a Corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.

Rio Grande do Sul

Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.

Por causa das enchentes no estado, em maio, a União suspendeu o pagamento da dívida por 36 meses. Além disso, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução.

Goiás e Minas Gerais

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.

O último estado a aderir ao RRF foi Minas Gerais. O regime especial entrou em vigor em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de 2033. Desde outubro de 2024, o estado vinha quitando as parcelas da dívida com a União nos termos do RRF, após um acordo homologado no pelo ministro Nunes Marques, do STF.

O governo mineiro deve adotar medidas estruturantes de corte de gastos, conforme os requisitos previstos na lei complementar que criou o RRF. A União fica autorizada a emitir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo estado de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.

Programa de pagamento de dívidas

De 15 de abril até 31 de dezembro deste ano, os estados podem aderir ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). O programa prevê uma série de condições, como venda de ativos à União e um plano de corte de gastos para a liberação de até R$ 20 bilhões em investimentos pelos estados. 

O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos. Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que distribuirá dinheiro para todos os estados que aderirem, mesmo os que não tiverem débitos com a União, para investimento em educação, segurança pública, saneamento, habitação, transportes e outras áreas.