Paraíba

TJPB mantém suspensão de decreto que anulava concurso público em Bayeux

TJPB mantém suspensão de decreto que anulava concurso público em Bayeux


PARAIBA.COM.BR

Em sessão virtual, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000 interposto pelo município de Bayeux, mantendo a decisão de 1º Grau que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025. O referido decreto anulava, de forma ampla, a homologação do concurso público realizado pela prefeitura. O relator do processo foi o desembargador Aluizio Bezerra Filho.

Ao analisar o caso, o desembargador-relator ressaltou que a anulação genérica de um concurso público já homologado, sem distinção entre cargos, fases ou situações funcionais específicas, configura medida excessiva e sem fundamentação adequada. “A anulação genérica e abrangente de um concurso público já homologado, por meio de decreto administrativo que não distingue entre cargos, fases ou situações funcionais individualizadas, configura medida excessiva e desprovida da necessária fundamentação casuística, violando, assim, o núcleo duro do Estado de Direito”, destacou.

O magistrado observou ainda que, mesmo havendo eventuais irregularidades na condução do certame, elas não são suficientes para justificar a anulação total do concurso. Segundo ele, não houve comprovação de má-fé dos candidatos nem vícios insanáveis que comprometessem todo o processo seletivo. “Em verdade, o principal vício apontado – homologação por autoridade incompetente – é uma falha de natureza formal que, a depender do caso, pode ser convalidada pela autoridade competente. Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, afirmou.

Para o relator, a decisão de 1º Grau foi acertada e prudente ao suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, uma vez que protege os atos já consolidados, garante a continuidade dos serviços públicos e preserva o interesse público primário.

Da decisão cabe recurso.