Paraíba

TJPB declara inconstitucional lei que obrigava contratação de bombeiros civis e guarda-vidas

TJPB declara inconstitucional lei que obrigava contratação de bombeiros civis e guarda-vidas


PARAIBA.COM.BR

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.928/2022, de Picuí, que exigia a contratação de bombeiros civis e guarda-vidas por repartições públicas e privadas. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0823991-12.2022.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

O prefeito de Picuí ajuizou a ação e questionou a validade da norma proposta pelo vereador Ataíde Dantas Xavier. O Executivo havia vetado o texto com base no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que garante à União competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho. A Câmara Municipal, entretanto, derrubou o veto e promulgou a lei.

O desembargador Ricardo Vital afirmou que a norma apresenta vícios formais insanáveis, tanto na competência legislativa quanto na iniciativa do processo. Para ele, a medida desrespeitou os princípios da separação dos poderes e da reserva de iniciativa.

Segundo o relator, ao impor a contratação obrigatória de profissionais inclusive para o setor público, a lei criou despesas e afetou a organização administrativa do município, atribuição que cabe apenas ao Poder Executivo.

Ele também ressaltou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a prerrogativa de legislar sobre temas trabalhistas. Por isso, o município não pode impor esse tipo de obrigação. O magistrado concluiu que a Lei nº 1.928/2022 é formalmente inconstitucional, tanto por invadir a competência da União quanto por violar a separação dos poderes.

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