Justiça

STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

STF amplia alcance de medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Supremo Tribunal Federal (STF) expandiu o alcance de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão unânime dos ministros permite a aplicação da medida mesmo que o agressor não tenha relação doméstica, familiar ou íntima com a vítima. Com isso, a medida protetiva poderá ser usada em casos de assédio, perseguição e sequestro, baseados no gênero.

No julgamento, os magistrados acolheram uma sugestão do ministro Flávio Dino para permitir, também, a aplicação de medidas protetivas nos casos de violência política de gênero. Ainda foi acolhida a sugestão do ministro Cristiano Zanin, que destacou que o juiz deve analisar o pedido de urgência e encaminhar os autos imediatamente ao juízo responsável, mesmo que o magistrado não seja responsável por um juizado especializado em violência doméstica.

Cármen Lúcia por sua vez destacou que a violência contra as mulheres e casos de feminicídio estão ligados a relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, afirmou. A ministra destacou ainda que, após 20 anos da lei, a situação piorou, citando o descumprimento recente de uma medida protetiva concedida à própria Maria da Penha. A Lei Maria da Penha compeltou 20 anos em 7 de agosto.

O caso chegou ao Supremo depois de a Justiça de Minas Gerais negar proteção a uma mulher vítima de ameaça, por considerar que a relação entre as partes não configurava vínculo íntimo de afeto, uma das situações previstas pela lei. Ela vinha denunciando ameaças de morte e perseguições de um vizinho, que acreditava estar em um relacionamento com a vítima. O Ministério Público do estado (MP-MG) entrou com um recurso para revisar a decisão do tribunal.

Para o presidente do Supremo e relator da matéria, Edson Fachin, a violência de gênero pode acontecer em diferentes ambientes e relações sociais, profissionais, institucionais ou comunitárias. Ele frisou que aquilo que foi narrado pela vítima de Minas Gerais indicava uma tentativa de controle e de restrição de liberdade, o que exigia uma apuração rigorosa e a análise da situação de risco.

No seu argumento, Fachin citou os últimos dados do “Atlas da Violência 2026”, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A publicação aponta que, apesar de o principal cenário de violência contra a mulher acontecer em ambientes domésticos, as agressões em diferentes contextos também devem ser consideradas. De acordo com o levantamento, houve ocorrências no contexto comunitário (22,3%), no contexto misto (12,1%) e no ambiente institucional (1,6%).

Além disso, Fachin destacou ainda que a Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil, define a violência contra a mulher de forma mais ampla, abrangendo condutas ocorridas tanto na esfera pública quanto na privada.

Agendapb/CorreioBrasiliense/Maria Beatriz Giusti

Foto: (crédito: Rosinei Coutinho/STF)