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Com a intensa movimentação no comércio físico e online por causa do Natal e das festas de fim de ano, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre seus direitos durante a relação de consumo. Para auxiliar os consumidores, o Procon-JP reuniu orientações baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando situações comuns que costumam gerar problemas nessa época.
Publicidade deve ser cumprida
Uma das ocorrências mais frequentes é o descumprimento de ofertas divulgadas em anúncios. O CDC, no artigo 39, determina que toda publicidade — seja em jornal, revista, site, panfleto, rádio ou TV — deve ser cumprida pelo fornecedor. Caso contrário, caracteriza propaganda enganosa.
Garantias: prazos e diferenças
Outra dúvida recorrente envolve o prazo de garantia. O órgão explica que o consumidor tem 30 dias para reclamar de defeitos em produtos não duráveis, e 90 dias no caso de bens duráveis.
Além da garantia legal, existe a garantia estendida, oferecida como serviço adicional (seguro) e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados. Ela cobre problemas após o fim da garantia legal ou da garantia contratual do fabricante.
Produtos de mostruário também têm garantia
Itens de mostruário continuam com garantia assegurada. O fornecedor é obrigado a reparar defeitos que prejudiquem o funcionamento do produto. No entanto, o consumidor não tem direito à troca por problemas já identificados no momento da compra, pois aceitou as condições oferecidas.
Amostra grátis e cobranças indevidas
Outra situação comum é o recebimento de produtos ou serviços não solicitados. Segundo o artigo 39 do CDC, o consumidor não pode ser cobrado por itens enviados sem pedido prévio. Nesse caso, o produto é considerado amostra grátis, e não há obrigação de pagamento.
Canais de atendimento do Procon-JP
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