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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta sexta-feira (6), contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu os efeitos do artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo da capital paraibana. O recurso será analisado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.
A decisão do TJPB atendeu a uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou que o dispositivo legal abria brechas para possíveis burlas à chamada Lei do Gabarito, que estabelece limites para a altura das edificações em João Pessoa.
Ao apresentar o recurso, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que a manutenção do entendimento do Judiciário paraibano pode gerar consequências negativas para a cidade. Segundo a petição, à qual o Blog Wallison Bezerra teve acesso, a decisão do TJPB determinou efeitos retroativos, derrubando o artigo desde a sua origem, o que, de acordo com a gestão municipal, pode causar insegurança jurídica.
“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao declarar a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 com eficácia ex tunc, projeta sobre o Município de João Pessoa um cenário de desordem e instabilidade que transcende a mera esfera jurídica, atingindo o âmago da ordem pública, administrativa e econômica”, argumentou a Prefeitura no recurso.
Ainda conforme a petição, a gestão municipal sustenta que as razões para a suspensão do acórdão são múltiplas e interligadas, o que evidenciaria a gravidade da situação para a administração pública e para o desenvolvimento urbano da capital.
O artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 já havia sido considerado inválido pela própria Prefeitura de João Pessoa, por meio de uma Medida Provisória editada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) em dezembro do ano passado.






