PARAIBA.COM.BR
Iniciativa visa coibir a revitimização e proteger a intimidade de mulheres em situação de violência
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), em uma atuação conjunta da Corregedoria-Geral, do Centro de Apoio Operacional em Matéria Criminal (CAOCrim), do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir) e do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes (Navic), lançou, nesta terça-feira (26), a iniciativa “Identidade Protegida”. A ação institucional visa a assegurar a efetiva implementação da Lei nº 14.857/2024, que alterou a Lei Maria da Penha para garantir o sigilo do nome da ofendida em todos os processos de violência doméstica e familiar.
A iniciativa está formalizada em três documentos estratégicos: uma Orientação em Caráter Geral Conjunta, uma Orientação Técnica detalhada e uma Cartilha de Implementação Prática. Juntos, eles fornecem as diretrizes e as ferramentas necessárias para que promotores de Justiça e servidores do MPPB apliquem a nova legislação de forma rigorosa, proativa e uniforme em todo o estado.
O novo artigo 17-A da Lei Maria da Penha estabelece que “o nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos”, uma medida que, segundo os documentos, não é uma faculdade, mas um “comando cogente que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral de dados”.
O corregedor-ceral do MPPB, Antônio Sarmento, destaca que a iniciativa reflete o papel constitucional da instituição. “O Ministério Público, como defensor do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, tem o dever constitucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição”. Ele complementa, afirmando que “a adoção sistemática das práticas delineadas nos documentos apresentados não apenas assegurará o cumprimento da legislação, mas, fundamentalmente, reforçará o papel do Ministério Público como guardião dos direitos fundamentais e como agente de transformação social, garantindo que a proteção conferida pela lei se materialize em cada ato e em cada processo”.
Orientação e prática para uma atuação eficaz
A Orientação em Caráter Geral Conjunta nº 01/2025 formaliza a diretriz para que todos os membros e servidores zelem ativamente pela observância do sigilo em todas as fases processuais. O documento orienta que, em peças como denúncias e pareceres, o nome da ofendida seja substituído por iniciais ou expressões como “a vítima”, com a qualificação completa anexada em documento apartado e sigiloso.
Para a coordenadora do Gedir, a promotora de Justiça Liana Espínola, a mudança legislativa exige uma nova postura do sistema de justiça, para interromper um ciclo perverso de sofrimento. “A nova norma legal não representa apenas um avanço no combate à violência de gênero, mas impõe a todos os operadores do sistema de justiça e, em especial, a esta Instituição, uma atuação diligente e proativa, para coibir a vitimização secundária e para proteger a intimidade, a honra e a segurança das mulheres em situação de violência”, explica. “A exposição indevida de dados de vítimas, em sistemas de acesso público, é uma realidade alarmante que vulnerabiliza e estigmatiza, criando barreiras para a busca de proteção e de justiça”.
Orientação técnica e cartilha
A Orientação Técnica Conjunta nº 05/2025, produzida com a colaboração dos assessores Márcia Trindade Crispim e Maurício Acioli Gomes Ferreira Filho, aprofunda a análise jurídica da nova lei. O documento esclarece que o objetivo é “evitar que a vítima tenha seu nome exposto para terceiros e que, em razão disso, passe por um processo de revitimização terciária”, que são os julgamentos e a estigmatização social. A orientação também aborda a importância de estender a proteção aos inquéritos policiais, para que a junção desses documentos ao processo não anule o sigilo pretendido pela lei.
Complementando a parte diretiva, a Cartilha de Implementação Prática foi desenvolvida como uma ferramenta essencial para o dia a dia da atividade ministerial. Ela oferece um “passo a passo” com modelos de petições, minutas de requerimentos ao Poder Judiciário e um checklist de conformidade, para garantir que o sigilo seja resguardado de ponta a ponta.
O coordenador do CAOCrim, promotor de Justiça Ricardo Lins, enfatiza que a padronização de procedimentos é crucial para a efetividade da proteção. “Diante de um cenário nacional de índices crescentes e alarmantes de violência doméstica e familiar, a resposta do Ministério Público deve ser firme, coesa e coordenada”. Segundo ele, “a padronização dos procedimentos sugeridos nos materiais é ferramenta essencial, para garantir que a proteção legal não se resuma a uma formalidade, mas se converta em um escudo eficaz contra a estigmatização, a intimidação e as represálias que tanto obstaculizam a busca por justiça”.
Com a iniciativa “Identidade Protegida”, o Ministério Público da Paraíba reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da dignidade humana, garantindo à sociedade que a instituição está atenta e atuante, para garantir que o avanço legislativo se traduza em um ambiente de acolhimento e segurança real para todas as mulheres em situação de violência no Estado.