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Motoristas do transporte público urbano de João Pessoa poderão realizar paradas fora dos pontos regulamentados para o desembarque de mulheres a partir das 20h. A medida foi sancionada e publicada na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Município.
A nova regra determina que a parada fora do ponto tradicional poderá ocorrer desde que o local seja considerado seguro e não ofereça risco de acidentes, ficando a decisão condicionada à avaliação do motorista.
A mudança amplia um direito já existente no transporte coletivo da capital paraibana desde 2013. Até então, a chamada “parada livre” era permitida apenas após as 22h, o que restringia a possibilidade de desembarque fora dos pontos fixos durante parte do período noturno.
A norma tem origem em projeto de lei apresentado pelo vereador Guguinha Moov Jampa (PSD). O texto estabelece que a segurança do local deve ser observada antes da autorização da parada.
A atualização da legislação também prevê o reforço das paradas livres nas proximidades de escolas, faculdades e universidades situadas ao longo do trajeto das linhas do transporte coletivo urbano.
A medida busca ampliar a segurança das mulheres usuárias do transporte público, permitindo maior flexibilidade no desembarque em horários noturnos na capital paraibana.







