Paraíba

Ministério Público alerta para cumprimento de lei que proíbe fogos com estampido na Paraíba

Ministério Público alerta para cumprimento de lei que proíbe fogos com estampido na Paraíba


PARAIBA.COM.BR

festas juninas deste ano são os primeiros grandes eventos sob a vigência da Lei Estadual 13.235/2025, que proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que produzam poluição sonora em todo o território estadual. Na próxima segunda-feira (16/06), às 9h, na sede do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Meio Ambiente, a coordenadora e promotora de Justiça Danielle Lucena vai se reunir com representantes da Sudema, Batalhão de Polícia Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas-PB), Exército, Batalhão de Bombeiro Militar e representante dos comerciantes de fogos para verificar que medidas estão sendo adotadas para o cumprimento da lei.

Além disso, o CAO do Meio Ambiente está orientando os promotores de Justiça que atuam na área para que expeçam recomendações aos municípios para intensificarem as ações de fiscalizações para coibir a fabricação, armazenamento e comercialização de fogos com estampidos e promovam campanhas educativas e de conscientização sobre os malefícios do uso de fogos com estampido, enfatizando os impactos na saúde humana, no bem-estar animal e no meio ambiente.

A coordenadora do CAO do Meio Ambiente explicou que a lei estadual foi publicada em maio de 2024, mas tinha um prazo de nove meses para entrar em vigor. “Esse prazo foi combinado com fabricantes, fornecedores e vendedores de fogos de artifício, dando o tempo necessário para que eles pudessem zerar os estoques de fogos com ruídos e se adequar à nova lei”.

A promotora Danielle Lucena destacou ainda que os fogos não estão proibidos, desde que sejam silenciosos, e que a aprovação da lei foi resultado de uma mobilização social. “Foi uma luta e uma conquista de toda a sociedade, com destaque para as pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas idosas e enfermas, bebês e animais que são amplamente prejudicados pelo barulho e sofrem muito nesse período do ano”, afirmou a.

Legislação

Os fogos de artifício de que trata a Lei Estadual 13.235/2024 incluem bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores navais, bem como todos aqueles demais artefatos que ocasionem ruídos, estouros ou estampidos.

O descumprimento da  lei acarretará ao infrator a imposição de multa no montante de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física (o que equivale a R$ 10.566, em valores atualizados); e 400 vezes o valor da UFR-PB, se a infração for cometida por pessoa jurídica (equivalente a 28.176).

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