Saúde

Lula sanciona lei que estabelece ações para reduzir partos prematuros

Lula sanciona lei que estabelece ações para reduzir partos prematuros


AGÊNCIA BRASIL

Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz a bebês que ainda não haviam completado 37 semanas de gestação. Além de colocar o país entre as dez nações com os maiores números de casos de partos prematuros, o resultado aponta para um grave problema de saúde pública.

O Ministério da Saúde alerta que, ainda que muitos bebês nascidos prematuramente se desenvolvam bem, sem sequelas, é fato que “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas”.

Para fazer frente a esta questão que, segundo a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade), “exige políticas públicas consistentes, informações qualificadas e união de esforços”, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, a lei que estabelece como uma prioridade para o Poder Público reduzir o número de mortes de crianças nascidas prematuramente e de óbitos das mães.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a Lei nº 15.198/2025 define ações prioritárias que o Poder Público deverá implementar para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna.

Já durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde deverão alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas do trabalho de parto prematuro, procurando identificar, tratar, referenciar e acompanhar grávidas com fatores de risco de parto prematuro.

Quando em trabalho de parto prematuro, a gestante deverá ser encaminhada para uma unidade especializada. Se o bebê nascer antes de completadas 28 semanas de gestação, a prematuridade será classificada como extrema. Os partos realizados entre 28 e 31 semanas e 6 dias serão considerados de prematuridade moderada, e as crianças nascidas entre 32 e 36 semanas de gestação serão casos de prematuridade tardia.

Os cuidados a serem dispensados aos bebês prematuros devem levar em conta o peso da criança no momento do nascimento. O Poder Executivo poderá estabelecer normas de cuidados básicos a serem cumpridas pelas unidades de saúde regionais, conforme a classificação de prematuridade, e que poderão contemplar a utilização do método canguru e a necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal.

As mesmas normas do Poder Executivo também poderão estabelecer o direito dos pais acompanharem os cuidados com o prematuro em tempo integral, bem como a necessidade da criança nascida prematuramente ser atendida em unidade de terapia intensiva (UTI) especializada, por equipe multidisciplinar qualificada; a prioridade de atendimento pós-alta hospitalar; a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado com equipe multidisciplinar até, no mínimo, dois anos de idade; o calendário especial de imunizações e a necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.

A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês da conscientização sobre o parto prematuro. Durante todo o mês, o Poder Público deverá realizar atividades com foco na prevenção e conscientização sobre o tema. O texto legal também designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, de forma a coincidir com o Dia Mundial da Prematuridade. E a semana do dia 17 como Semana da Prematuridade.

Como a lei só entra em vigor daqui a 120 dias, as datas não necessariamente se aplicariam este ano, mas há anos o Ministério da Saúde já celebra o Novembro Roxo.