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A transmissão de bens, direitos e obrigações após a morte de uma pessoa ainda gera dúvidas entre famílias e até conflitos quando o processo não é conduzido corretamente. Para esclarecer os principais pontos sobre herança, o Portal paraiba.com.br entrevistou a advogada Camilla Cavalcanti, que detalhou quem tem direito, como funciona a divisão e em quais casos um herdeiro pode até perder sua parte. Confira:
O que é herança e como funciona a transmissão dos bens
Segundo a legislação brasileira, herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém que faleceu. Isso inclui imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, objetos de valor e também dívidas. A advogada explica que “falecendo uma pessoa, os bens deixados precisam ser transmitidos aos herdeiros e partilhados entre eles”.
Até que a partilha seja concluída, nenhum herdeiro possui posse exclusiva de qualquer bem, tudo é considerado um patrimônio único.
Quem tem direito à herança?
Camilla destaca que o Código Civil, no artigo 1.829, define como herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, e ressalta que “todo filho tem direito à herança, seja biológico, adotivo ou por outra origem”.
A advogada lembra ainda que compreender o regime de bens do casamento ou união estável é fundamental para identificar o que será partilhado e o que pertence exclusivamente ao cônjuge sobrevivente.
Como iniciar o processo: judicial ou em cartório
A partilha pode ocorrer de duas formas:
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Inventário judicial, sempre obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes;
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Inventário extrajudicial, realizado em cartório, permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso.
Sobre o tempo de duração, a especialista pondera: “Não é possível prever, pois depende do regular processamento do feito”, indicando que cada caso possui particularidades que podem acelerar ou atrasar o procedimento.
Um herdeiro pode perder sua parte?
Sim. A advogada afirma que a perda da herança ocorre em situações de indignidade, como quando o herdeiro atenta contra a vida do falecido. Esse tipo de penalidade é prevista em lei e visa punir condutas graves que rompem o vínculo de proteção familiar.
Como é feita a divisão dos bens?
A partilha depende diretamente do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns, e os bens particulares são divididos igualmente entre os descendentes.
“Cada caso demandará uma análise específica”, reforça Camilla, indicando que erros de interpretação podem gerar prejuízos futuros.
E as dívidas do falecido? Passam para os herdeiros?
Um dos pontos que mais gera confusão é a responsabilidade por dívidas deixadas pelo falecido. A advogada esclarece que as obrigações não passam para os herdeiros, mas devem ser quitadas com os bens da própria herança.
Ou seja: o patrimônio herdado responde pelos débitos, e não a pessoa que herda.
Testamentos podem ser contestados
É possível contestar um testamento judicialmente. A advogada explica que isso ocorre quando há indícios de irregularidades, como falta de capacidade mental do testador no momento da elaboração do documento. Nessas situações, a Justiça pode anular ou modificar o testamento.





