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Empresas excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime tributário até 30 de janeiro

Empresas excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime tributário até 30 de janeiro


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As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime neste ano, porém deverão regularizar suas pendências com o município e formalizar nova opção até o dia 30 de janeiro, acessando o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

A opção somente será aceita se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de vedação ao ingresso no Simples Nacional previstos no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; irregularidade cadastral; atividade vedada; entre outros.

Caso a empresa apresente qualquer irregularidade no momento da formalização da opção, a solicitação ficará pendente, aguardando que o contribuinte providencie sua regularização até o último dia útil de janeiro (30). Caso contrário, a opção será indeferida.

Pagamento – Para regularizar a pendência fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros ou parcelado em até 180 meses, dependendo do valor. Ressaltamos que quando o débito for parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela estiver paga até o dia 30/01/2026.

Consulta – Para consultar se a empresa está no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, o interessado poderá acessar o Portal do Simples Nacional, clicar na aba ‘Consulta Optantes’ no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. Para retornar ao regime, além de regularizar suas pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, deverá formalizar nova opção pelo regime e estar regular também com o Estado e com a Receita Federal.

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