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A Justiça de João Pessoa condenou, nesta sexta-feira (13), o ex-diretor do Hospital Padre Zé, Padre Egídio de Carvalho Neto, e o ex-chefe do setor de Tecnologia da Informação da unidade, Samuel Rodrigues Cunha Segundo, por apropriação indébita qualificada no âmbito da Operação Indignus.
A sentença foi proferida pela juíza Ana Christina Soares Penazzo Coelho, da 3ª Vara Criminal da Capital, e reconheceu que os dois atuaram em conjunto para desviar bens de alto valor, principalmente celulares, tablets e equipamentos eletrônicos, doados pela Receita Federal ao Hospital Padre Zé e à Ação Social Arquidiocesana.
De acordo com a magistrada, “a partir do momento em que os acusados retiraram os bens do circuito institucional regular e lhes conferiram destinação privada e ilícita, restou caracterizada a inversão do título da posse, consumando-se o crime de apropriação indébita”.
Como ocorreu o crime
Segundo a decisão judicial, ao menos 676 itens foram desviados entre junho e julho de 2023, causando prejuízo estimado em mais de R$ 500 mil. As mercadorias haviam sido recebidas em Foz do Iguaçu e, por determinação da própria direção, as caixas com os produtos de maior valor foram armazenadas na sala da presidência do hospital, ambiente de acesso restrito.
Posteriormente, 12 das 15 caixas guardadas no local foram encontradas vazias. A sentença aponta que os produtos foram vendidos no mercado paralelo, com pagamentos realizados principalmente em dinheiro.
A juíza entendeu que houve divisão de tarefas entre os réus. Samuel seria responsável pela venda dos aparelhos, enquanto Egídio, na condição de diretor-presidente, exercia o controle e comando da ação. A decisão aplicou a teoria do domínio do fato para fundamentar a responsabilidade do ex-gestor.
“A prova coligida demonstra que foi o acusado Egídio Neto quem determinou quais itens de maior valor econômico deveriam ser armazenados em sua sala pessoal, ambiente de acesso restrito. (…) evidencia-se que o acusado detinha o domínio da organização criminosa e exercia poder de comando sobre sua dinâmica operacional”, destacou a magistrada na sentença.
Penas aplicadas
Padre Egídio foi condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Atualmente, ele permanece em prisão domiciliar humanitária, sob monitoramento eletrônico, em razão de problemas graves de saúde.
Já Samuel Rodrigues Cunha Segundo recebeu pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias, também em regime semiaberto. Ele responde em liberdade, mediante medidas cautelares diversas da prisão. Ambos deverão pagar multa.
Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados a ressarcir R$ 525.877,77 por danos materiais e ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A decisão ainda cabe recurso.





