Paraíba

Após pedido do MPPB, Justiça determina que a Polícia Militar possa lavrar TCO

Após pedido do MPPB, Justiça determina que a Polícia Militar possa lavrar TCO


PARAIBA.COM.BR

A Justiça deferiu tutela de urgência pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado da Paraíba promova a imediata adoção das medidas necessárias para que a Polícia Militar inicie a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para os crimes de menor potencial ofensivo. A liminar deu prazo de 90 dias para ser apresentado um cronograma detalhado para a implementação gradual e integral da medida em todo o território estadual.

Também foi determinado pela Justiça que o Instituto de Polícia Científica que cumpra, de forma célere e eficiente, as requisições de exames periciais necessárias aos casos relacionados aos Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados pela Polícia Militar, nos termos do art. 69 da Lei nº 9.099/95.

A liminar atende a Ação Civil Pública 0833164-37.2023.8.15.2001 ajuizada pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB) e foi concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O objetivo do MPPB é evitar o desguarnecimento da segurança pública, com deslocamentos desnecessários de PMs a delegacias, visto que o TCO deve ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento do crime, seja ela militar ou civil.

Ação

A ação civil pública foi um desdobramento do Procedimento 002.2021.058130, iniciado com a Recomendação 4/2021 expedida pelo Ncap ao secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social e ao comandante da PM para que elaborassem um formulário padronizado para a lavratura do TCO para os crimes de menor potencial ofensivo, pelos policiais militares.

No decorrer do procedimento, foram realizadas reuniões com os órgãos de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Polícia Científica e membros da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social) para apresentação do formulário e as instruções de confecção do TCO pela PM, com o objetivo de dirimir qualquer dúvida sobre o assunto. A PM chegou a informar que estava sendo desenvolvida uma plataforma digital voltada a atender diversas necessidades inerentes ao serviço operacional e administrativo da PM, incluindo o TCO. Entretanto, não houve a implementação da confecção do TCO pela PM. Também foi proposta a celebração de um TAC, mas em razão do desinteresse do Estado da Paraíba em resolver um problema, foi necessário a interposição da ação judicial.

Processo

Durante o processo judicial, a Polícia Militar reconheceu o interesse institucional na implementação do TCO. “A resistência ou morosidade na implementação, portanto, parece decorrer mais de questões administrativas e de coordenação interinstitucional do que de um óbice jurídico intransponível quanto à competência”, diz o texto da decisão judicial.

Além disso, é destacado na decisão que a omissão estatal em adotar as medidas necessárias para a efetivação da lavratura do TCO pela Polícia Militar, em face do entendimento consolidado sobre a natureza jurídica do referido termo e da expressa previsão legal que o atribui à “autoridade policial”, configura, em tese, uma conduta desidiosa que atenta contra a eficiência da prestação do serviço de segurança pública e a celeridade da justiça criminal.