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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anulou a adjudicação do Pregão nº 90032/2024, que envolve cerca de R$ 80 milhões, após reconhecer que a proposta vencedora foi construída com base em benefício fiscal considerado ilegal. A decisão consta no processo nº 0805138-47.2025.8.15.0000, que estava sob segredo de justiça, mas teve o sigilo revogado.
Segundo o acórdão, a empresa vencedora zerou tributos federais com base no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) sem comprovar os requisitos exigidos por lei. Dessa forma, o Tribunal entendeu que houve vantagem fiscal juridicamente insustentável, o que comprometeu a isonomia do certame e gerou risco direto ao erário.
Além disso, após o início da execução contratual, foi apresentado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro superior a R$ 12 milhões.
Diante dos fatos, o TJPB determinou:
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Nulidade da contratação;
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Retorno do processo à fase de julgamento das propostas;
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Envio dos autos ao Ministério Público;
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Comunicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE);
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Possível análise de dano ao erário.
Conforme a decisão, o reconhecimento da irregularidade no uso do benefício fiscal impactou diretamente a competitividade do pregão, uma vez que a proposta vencedora teria sido estruturada com base em desoneração tributária sem respaldo legal comprovado.
Com a anulação, o procedimento licitatório deverá ser reavaliado, observando os princípios da legalidade, isonomia e proteção ao interesse público.







