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A Justiça do Trabalho marcou para 20 de março, em João Pessoa, a audiência sobre a denúncia contra o influenciador Hytalo Santos e o marido, Israel Vicente. Eles são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, após ação do Ministério Público do Trabalho.
A denúncia já foi aceita e tramita em segredo de Justiça. Segundo o MPT, a medida visa evitar a revitimização, pois o caso envolve violência contra crianças e adolescentes.
A ação trabalhista é diferente da esfera criminal, na qual Hytalo foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão, enquanto Israel recebeu 8 anos, 10 meses e 20 dias, ambas as penas em regime inicialmente fechado.
O que aponta o MPT
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, há indícios de que os menores eram levados a morar na residência do influenciador e submetidos a condições irregulares.
O órgão aponta as seguintes condutas:
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Isolamento do convívio familiar;
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Confisco de meios de comunicação;
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Ausência de convívio social amplo;
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Cerceamento da liberdade de ir e vir;
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Rígido controle da rotina;
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Agenda exaustiva de gravações, com privação de sono;
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Ausência de remuneração;
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Supressão da autonomia individual e financeira;
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Coação psicológica;
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Ingerência sobre identidade de gênero e orientação sexual.
Além disso, o MPT afirma que adolescentes foram expostos de forma sexualizada nas redes sociais, participaram de festas incompatíveis com a idade e tiveram imagens monetizadas. O órgão também cita a realização de procedimentos estéticos para potencializar o apelo sexual.
Sobre eventual consentimento de menores ou de seus pais, o MPT considerou o argumento “irrelevante”, alegando que adolescentes não têm condições de reconhecer a violência sofrida e que responsáveis estariam sujeitos aos benefícios do influenciador.
Bloqueio de bens pode chegar a R$ 20 milhões
Desde agosto, a Justiça do Trabalho da Paraíba determinou o bloqueio de veículos, empresas, bens e valores que podem alcançar até R$ 20 milhões pertencentes aos réus.
O MPT também solicitou:
Nos casos de menores de idade, o órgão pediu que os valores sejam depositados em caderneta de poupança, com movimentação permitida apenas após completarem 18 anos.
Responsabilidade dos pais
Segundo o MPT, pais e mães dos adolescentes também teriam responsabilidade pelas práticas atribuídas aos réus.
O órgão afirma que responsáveis aceitaram benefícios materiais e permitiram que filhos residissem longe da cidade natal, rompendo laços familiares e sociais. Também aponta afastamento da supervisão escolar e da saúde dos menores.
Apesar disso, o MPT não pediu indenização financeira contra os pais na Justiça do Trabalho. As condutas, no entanto, podem ser analisadas na esfera criminal.
O órgão solicitou ainda que a Justiça determine restrições aos responsáveis, como:
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Proibir participação de menores em conteúdos digitais com conotação sexual;
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Impedir exploração sexual;
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Evitar qualquer das piores formas de trabalho infantil.
Caso as determinações sejam descumpridas, poderá haver aplicação de multa.
Defesa
Quando o casal se tornou réu, em dezembro de 2025, a defesa afirmou que o MPT não teria legitimidade para propor a ação civil.
Segundo os advogados, não houve demonstração de condições degradantes que caracterizassem trabalho análogo à escravidão.
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