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A 3ª Vara Criminal de João Pessoa remarcou para 20 de fevereiro, às 8h30, a audiência de instrução e julgamento da ação penal contra o padre Egidio de Carvalho Neto, réu por apropriação indébita e estelionato, em processo movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do GAECO.
Além disso, a nova data decorre da Resolução nº 28/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reorganizou as competências criminais na Capital. Com isso, a antiga 4ª Vara Criminal passou a julgar apenas crimes contra crianças e adolescentes, tornando-se a Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis.
Dessa forma, processos que não se enquadram nessa especialização foram redistribuídos. Por consequência, coube à 3ª Vara Criminal assumir o caso envolvendo o padre Egídio.
Conforme o despacho judicial, a denúncia já havia sido recebida. O réu foi citado, apresentou defesa preliminar e o juízo analisou as preliminares antes da mudança de competência.
No entanto, a audiência inicialmente marcada não ocorreu justamente por causa da alteração administrativa do Judiciário. Assim, o ato precisou ser redesignado.
A magistrada determinou que a audiência seja presencial ou semipresencial, permitindo participação por videoconferência. Essa medida segue a legislação processual e as normas do Tribunal de Justiça.
Além disso, a defesa deverá complementar a qualificação de testemunhas indicadas apenas pelo prenome. Caso contrário, essas testemunhas poderão ser dispensadas.




