Paraíba

Sentença de réu que confessou ter matado mulher em shopping da Capital deve sair nesta 2ª feira

Sentença de réu que confessou ter matado mulher em shopping da Capital deve sair nesta 2ª feira


PARAIBA.COM.BR

O julgamento do réu confesso Luiz Carlos Rodrigues dos Santos teve início às 9h desta segunda-feira (17) e a sentença deve sair no final da tarde de hoje. A sessão está sendo presidida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa, Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Depois de denunciado, o réu foi pronunciado por homicídio qualificado de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos e por tentar matar Daniel Sales de Miranda e manter Vinícius Valdevino dos Santos em cárcere privado.

O caso aconteceu no dia 12 de janeiro de 2024, na praça de alimentação do Mangabeira Shopping, em João Pessoa. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba, Luiz Carlos chegou ao shopping armado com um revólver calibre 38 e 44 munições.

Ainda de acordo com os autos, dias antes ele tinha participado de uma entrevista de emprego para uma vaga no Bar e Restaurante Girau, onde Mayara era gerente administrativa. No dia do crime, o acusado abordou a vítima sob o pretexto de conversar sobre o processo seletivo, mas, durante o diálogo, sacou a arma e efetuou diversos disparos contra ela.

As imagens das câmeras de segurança mostram que o réu continuou atirando mesmo após Mayara cair e tentar se proteger. Dois dos disparos atingiram a vítima pelas costas. Em seguida, Luiz Carlos invadiu o restaurante, fez um funcionário refém e recarregou a arma. Durante o interrogatório, Luiz Carlos alegou estar em situação de necessidade e afirmou que havia ido ao shopping “cobrar uma oportunidade de emprego” da gerente. A arma usada, segundo ele, estava em sua posse havia cerca de 30 anos.

A denúncia do Ministério Público destaca que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado reagiu de forma desproporcional à ausência de resposta sobre a vaga de trabalho, e que a vítima foi surpreendida, sem qualquer possibilidade de defesa.

O réu foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II, III, IV e VIII do Código Penal (homicídio qualificado), artigo 121, §2º, incisos III, VII e VIII (tentativa de homicídio), artigo 148, caput (cárcere privado) e artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso restrito), todos na forma do artigo 69 do Código Penal e do artigo 1º, inciso I, da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).