Paraíba

TJPB suspende desocupação de prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa

TJPB suspende desocupação de prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa


PARAIBA.COM.BR

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quinta-feira (31), a decisão que determinava a desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A nova decisão atendeu a um recurso apresentado pela Construtora Cobran Ltda, responsável pelo empreendimento.

Em setembro, uma sentença em primeira instância havia acolhido o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), determinando a desocupação do edifício por suposta violação da Lei do Gabarito, que estabelece limites para a altura de construções na faixa litorânea da capital paraibana.

A decisão que suspendeu a medida foi proferida pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, que atuou em substituição à desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. O entendimento atual suspende os efeitos da determinação anterior da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia imposto a desocupação imediata do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

No recurso, a construtora alegou que não há ausência de habite-se,  documento emitido pelo poder público que autoriza a ocupação de imóveis e argumentou que a medida de desocupação seria prematura enquanto o processo segue em andamento.

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