Paraíba

Agevisa/PB orienta farmácias sobre escrituração de receitas prescritas por enfermeiros no SNGPC

Agevisa/PB orienta farmácias sobre escrituração de receitas prescritas por enfermeiros no SNGPC


PARAIBA.COM.BR

As receitas de medicamentos antimicrobianos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição que sejam prescritas por profissionais de Enfermagem já podem ser escrituradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), desde que os prescritores estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Conforme o diretor-geral da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), Geraldo Moreira de Menezes, após atualização do SNGPC, pela Anvisa, os arquivos eletrônicos (XML) a serem transmitidos ao sistema já podem conter a informação do número de registro do profissional no Coren, quando este tipo de prescrição for recebida pela farmácia.

Amparo legal – No âmbito do Estado da Paraíba, a determinação para aceite, pelas farmácias, de receitas de antimicrobianos prescritas por profissionais de Enfermagem registrados no Coren foi publicada na Nota Técnica nº 01/2025, da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), publicada na página 14 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 20 de março de 2025 (disponível em auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2025-1/marco/diario-oficial-20-03-2025-portal.pdf).

A NT nº 01/2025-Agevisa/PB foi elaborada e publicada após encontro, realizado em 14 de março de 2025, que reuniu a Agevisa/PB, a Vigilância Sanitária de Campina Grande/PB, o Conselho Regional de Enfermagem, o Conselho Regional de Farmácia e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos da Paraíba. Na ocasião, ficou decidido que a Agevisa publicaria uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer sobre o controle de receituários de antimicrobianos prescritos por Enfermeiros.

Nos termos da normativa, foi estabelecido que até o dia 20 de maio de 2025 os proprietários de farmácias privadas deveriam inserir nos sistemas internos dos estabelecimentos sob suas responsabilidades o campo específico para registro do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem responsáveis pela prescrição dos antimicrobianos.

Conforme o diretor Geraldo Moreira, da Agevisa/PB, durante o período em que os proprietários das farmácias privadas adequavam seus sistemas de registro/escrituração à nova regra, a escriturção passou a ser realizada em Livro de Registro Específico eletrônico ou em outro sistema digital, como Planilha de Excel (por exemplo), não podendo ser negada a prescrição de antimicrobianos por enfermeiro sob a justificativa de impossibilidade de registro do número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba. “Agora, com a atualização do SNGPC, pela Anvisa, a informação do número de registro do profissional no Coren/PB já pode constar dos arquivos eletrônicos (XML) a serem transmitidos ao sistema”, explicou.

Restrições – Segundo dispôs a NT 01/2025-Agevisa/PB, não podem ser prescritos por enfermeiros receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial. Nos termos da Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre as medidas de controle para substâncias entorpecentes, precursoras, psicotrópicas e outras submetidas ao controle especial, só podem prescrever esse tipo de medicamento os profissionais devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia.

Além disso, as prescrições de antimicrobianos assinados por enfermeiros não devem ser aceitas no Programa de Farmácia Popular do Brasil (PFPB), onde consta que o acesso aos benefícios é assegurado mediante a apresentação de receituário médico ou odontológico.

Os enfermeiros também não podem prescrever medicamentos anabolizantes e medicamentos à base das substâncias constantes da lista ‘C1’ (outras substâncias sujeitas a controle especial) do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, os quais só podem ser prescritos por profissionais médicos, médicos veterinários e odontólogos, nos termos da Portaria nº 06/1999, da Anvisa.

Sobre os antimicrobianos – Definidos como uma classe de medicamentos com capacidade para inibir ou mesmo destruir, por completo, o crescimento de microorganismos como bactérias, fungos, parasitas e vírus, por exemplo, os medicamentos antimicrobianos são amplamente usados no tratamento de infecções, sendo prescritos para tratar doenças que vão desde simples infecções comuns (gripes) até casos mais graves de infecções, como meningite e pneumonia.