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O Procon de João Pessoa alerta ao cidadão pessoense para mais uma legislação de proteção e defesa do consumidor que está em vigor na Paraíba. Trata-se da Lei Estadual 13.826/2025, que proíbe a exigência de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery. Em janeiro deste ano, o Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A nova norma paraibana garante que se compre apenas o item desejado sem que o consumidor tenha que adquirir um artigo a mais para atingir o valor mínimo estipulado pela empresa. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que já havia a proibição do consumo mínimo sob a luz do CDC em seu Artigo 39, inciso I e IX.
Junior Pires lembra que o Procon-JP autuou, no início deste ano, o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada, o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal e a consequente prática abusiva, prevista no CDC.
Reforço – A nova legislação proíbe que qualquer plataforma de entrega em funcionamento na Paraíba imponha um valor mínimo, obrigando o cliente a comprar outro item indesejado. “A Lei Estadual 13.826/2025 vem reforçar, ainda mais, a ilegalidade da cobrança indevida do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, garante Junior Pires.
Punições – A legislação estadual já traz em seu texto as punições previstas para quem descumprir a norma. A primeira medida é a advertência por escrito e, em caso de reincidência, haverá autuação e a consequente multa de mil Ufirs. “Em caso extremo também está prevista a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias”, informa o titular do Procon-JP.
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