Paraíba

Procon-JP fiscaliza estabelecimentos para aplicação de lei que regula fornecimento gratuito de embalagens

Procon-JP fiscaliza estabelecimentos para aplicação de lei que regula fornecimento gratuito de embalagens


PARAIBA.COM.BR

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está fiscalizando, nesta quinta-feira (7), a aplicação da Lei Estadual 9.771/2012, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais da Paraíba.

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a fiscalização está verificando se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação e disponibilizando sacolas para acondicionar os produtos adquiridos nas dependências dos supermercados e hipermercados.

“Até o momento, constatamos que todos os locais visitados por nossos fiscais estão de conformidade com a lei, mas vamos continuar com a fiscalização para evitar que o consumidor tenha que passar pelo vexame de não receber a embalagem de que necessita para levar seus produtos para casa”, afirmou o secretário.

O que diz a lei – O artigo 1º da Lei Estadual 9.771/2012 diz, textualmente, que “ficam os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba obrigados a fornecer ao consumidor gratuitamente embalagens para acondicionamento de produtos comprados em seu comércio”.

Biodegradável – Na mesma lei, o artigo 2º prevê que “a substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno, para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipiente que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial”.

Penalidade – O estabelecimento que descumprir a Lei 9.771/2012 estará sujeito às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa está prevista em 100 UFIRs/PB. “Quem descumprir a norma também estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua Junior Pires, acrescentando que o prazo legal para a defesa é de 10 dias úteis contados a partir da data do recebimento da autuação.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17

Telefone: 0800-083-2015

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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