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Ainda na decisão, a desembargadora Túlia Neves apontou que proibir a cobrança representa uma intervenção indevida do Estado na economia, violando os princípios da propriedade privada, livre iniciativa e à concorrência.
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Ainda na decisão, a desembargadora Túlia Neves apontou que proibir a cobrança representa uma intervenção indevida do Estado na economia, violando os princípios da propriedade privada, livre iniciativa e à concorrência.